PACN | Consórcio
Automóveis
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as melhores condições.
Quem pode se beneficiar?
Sócios Efetivos
Oficiais da Marinha do Brasil Sócios da Sede do Clube Naval
Oficiais das Forças Armadas
Oficiais da Marinha, Exército e Aeronáutica (Consultar condições)
Sócios Departamentais
Sócios do Departamento Náutico do Clube Naval - DNCN, Sócios do Departamento Esportivo do Clube Naval - DECN e Sócios da Caixa Benificente do Clube Naval - CABENA
Relação de parentesco com o sócio e com o seu cônjuge
Ascendentes e Descendentes: Avô, Avó, Mãe, Pai, Tio(a) Filho(a), Enteado(a), Neto(a); Irmão, Irmã, Cunhado(a) e Sobrinho(a)
Aplicação - Rendimento mensal
Mês | Rentabilidade das cartas contempladas |
---|---|
Janeiro/2024 | 0,5674% |
Fevereiro/2024 | 0,5309% |
Março/2024 | 0,4922% |
Abril/2024 | 0,5703% |
Maio/2024 | 0,6024% |
Junho/2024 | 0,6544% |
Julho/2024 | 0,6676% |
Agosto/2024 | 0,6771% |
Setembro/2024 | 0,6676% |
Outubro/2024 | 0,68% |
Novembro/2024 | 0,6074% |
Dezembro/2024 | 0,56% |
Janeiro/2025 | 0,5674% |
Fevereiro/2025 | 0,5309% |
Março/2025 | 0,4922% |
Abril/2025 | 0,5703% |
Maio/2025 | 0,6024% |
Rentabilidade | 10,0394% |
¹ Certificado de Depósito Interbancário – Parâmetro de mercado, deduzido de 15% de IR
² Poupança do dia 1º de cada mês – correção nova
* Rendimento mensal de cotas contempladas que ainda não utilizaram o crédito
Dúvidas
Sim, desde que o veículo não esteja alienado e o valor esteja de acordo com a tabela FIPE.
As contemplações ocorrem exclusivamente por sorteio ou lances, realizados obrigatoriamente nas assembleias gerais ordinárias, em datas previamente divulgadas. Após a contemplação, o PACN entrará em contato com o consorciado para dar andamento às providências necessárias.
Sim. Após a contemplação, parte do saldo do crédito pode ser utilizada para o pagamento de acessórios, IPVA, seguros, taxas de alienação e registro.
Sim, é possível após 180 dias da assembleia de contemplação, desde que o consorciado tenha quitado integralmente seu saldo devedor.
Não. A compra do veículo deve ser feita exclusivamente em nome do titular do consórcio.
Sim, a carta de crédito pode ser utilizada para quitar outro financiamento de veículo. Nesse caso, o bem será alienado ao Clube Naval.
Contato
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