Cabena

PACN | Consórcio

Automóveis

Conquiste seu bem sem entrada, sem juros e sem burocracia.
Participe de nosso consórcio e adquira seu carro novo ou seminovo com
as melhores condições.

Quem pode se beneficiar?

Sócios Efetivos

Oficiais da Marinha do Brasil Sócios da Sede do Clube Naval

Oficiais das Forças Armadas

Oficiais da Marinha, Exército e Aeronáutica (Consultar condições)

Sócios Departamentais

Sócios do Departamento Náutico do Clube Naval - DNCN, Sócios do Departamento Esportivo do Clube Naval - DECN e Sócios da Caixa Benificente do Clube Naval - CABENA

Relação de parentesco com o sócio e com o seu cônjuge

Ascendentes e Descendentes: Avô, Avó, Mãe, Pai, Tio(a) Filho(a), Enteado(a), Neto(a); Irmão, Irmã, Cunhado(a) e Sobrinho(a)

Aplicação - Rendimento mensal

Mês Rentabilidade das cartas contempladas
Janeiro/20240,5674%
Fevereiro/20240,5309%
Março/20240,4922%
Abril/20240,5703%
Maio/20240,6024%
Junho/20240,6544%
Julho/20240,6676%
Agosto/20240,6771%
Setembro/20240,6676%
Outubro/20240,68%
Novembro/20240,6074%
Dezembro/20240,56%
Janeiro/20250,5674%
Fevereiro/20250,5309%
Março/20250,4922%
Abril/20250,5703%
Maio/20250,6024%
Rentabilidade10,0394%

¹ Certificado de Depósito Interbancário – Parâmetro de mercado, deduzido de 15% de IR
² Poupança do dia 1º de cada mês – correção nova

* Rendimento mensal de cotas contempladas que ainda não utilizaram o crédito

Dúvidas

Sim, desde que o veículo não esteja alienado e o valor esteja de acordo com a tabela FIPE.

As contemplações ocorrem exclusivamente por sorteio ou lances, realizados obrigatoriamente nas assembleias gerais ordinárias, em datas previamente divulgadas. Após a contemplação, o PACN entrará em contato com o consorciado para dar andamento às providências necessárias.

Sim. Após a contemplação, parte do saldo do crédito pode ser utilizada para o pagamento de acessórios, IPVA, seguros, taxas de alienação e registro.

Sim, é possível após 180 dias da assembleia de contemplação, desde que o consorciado tenha quitado integralmente seu saldo devedor.

Não. A compra do veículo deve ser feita exclusivamente em nome do titular do consórcio.

Sim, a carta de crédito pode ser utilizada para quitar outro financiamento de veículo. Nesse caso, o bem será alienado ao Clube Naval.

Contato

Alguma dúvida ou sugestão? Entre em contato conosco.

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