Cabena

Apoio Financeiro

Valores autorizados por cada plano da CABENA

  • Até R$ 15.000,00 – Sócio Efetivo do Clube Naval (exceto para sócios departamentais, para os quais existem regras específicas) e que seja “Sócio da CABENA” (já possua um plano ou produto da CABENA), condicionado à existência de margem consignável. O apoio financeiro será concedido com pagamento em parcelas de 12 até 36 meses. Para o prazo maior que 24 meses, é obrigatório que o tomador adquira o seguro de vida da CABENA. 

  • Até R$ 10.000,00 –  Sócio Efetivo do Clube Naval que não sejа “Sócio da CABENA” (não possua um plano ou produto (CABENA), mediante a existência de margem consignável. O prazo máximo deste tipo de financiamento será de 24 meses.

  • Até R$ 10.000,00 – Sócio Departamental do Clube Naval que já possua um plano ou produto da CABENA, condicionado a existência de margem consignável. O prazo máximo deste tipo de financiamento será de 12 meses.

Prazos e taxas de juros

  • Até 12 meses – 1,40% – Sócio Efetivo e Departamental do CN e da CABENA
  • De 13 a 24 meses – 1,44% – Sócio Efetivo e Departamental do CN e da CABENA
  • De 25 a 36 meses – 1,60% – Sócio Efetivo e Departamental do CN e da CABENA

Margem consignável

Para concessão do apoio financeiro, será condição indispensável o tomador possuir margem consignável.

Empréstimos ativos

Serão permitidos no máximo 2 (dois) empréstimos ativos limitados a margem consignável.

Pagamento de tarifa de DOC e TED

Será custeado pelo tomador do apoio financeiro, com desconto imediato.

Taxa de custo CABENA (TCC)

Será custeado pelo tomador do apoio financeiro, com desconto na primeira parcela.

Financiamento em até:

  • Até 12 vezes: 1,8%
  • De 13 a 24 vezes: 2,6%
  • De 25 a 36 meses: 4,0%

Necessidade de avalista

Para o tomador com idade a partir de 70 (setenta) anos inclusive, é necessária uma negociação financeira em conjunto com um avalista de até 65 anos. O prazo máximo deste tipo de financiamento será de 24 meses.

Para o tomador que não conseguir fiador, poderá ser liberado empréstimo de no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o prazo máximo de 12 (doze) meses, desde que possua um plano ou produto da CABENA.

Amortização / Quitação antecipada

Durante a vigência do empréstimo, o tomador poderá amortizar parte do saldo devedor ou quitá-lo integralmente.

Serão utilizados os seguintes parâmetros para o cálculo:

Amortização: o tomador participa a sua intenção de amortizar parte da sua dívida, informando o montante financeiro disponível para tal. Serão abatidas tantas parcelas quanto a disponibilidade permitir, da última parcela para a(s) imediatamente anterior(es).

A CABENA, para as parcelas a serem quitadas antecipadamente, concederá um desconto sobres os juros, proporcional ao prazo de vencimento de cada parcela (descontos decrescentes da última parcela para a(s)s anterior(es)).

Quitação: A CABENA, para as parcelas a serem quitadas antecipadamente, concederá um desconto sobres os juros incidentes nas parcelas devidas.

Renovação do apoio financeiro

O valor do limite financeiro somente será restabelecido após pagamento de 75% do número de parcelas quitadas.

Ausência de recursos para quitação

Na ausência de recursos para quitação das parcelas ajustadas e/ou do não pagamento das parcelas contratadas até o dia 15 (quinze) de cada mês, o saldo devedor sofrerá incidência de multa de moratória de 2% (dois por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros por dia de atraso.

Inadimplência das obrigações

Será considerado inadimplente todo tomador que deixar de cumprir seus compromissos financeiros por mais de três meses consecutivos. Nesta situação, a CABENA poderá realizar a cobrança antecipada da totalidade da dívida mediante o ajuizamento.

Oficiais temporários

O valor máximo a ser concedido fica limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As parcelas não poderão ultrapassar o penúltimo mês de renovação do contrato de trabalho com a MB, ficando, portanto, limitado a 11 (onze) meses, e que possua um produto da CABENA.

Documentos necessários

  • Sócio efetivo: identidade, CPF, último desconto em folha, comprovante de residência e carteirinha do Clube Naval. O sócio deve enviar também a autorização de desconto e código único. 
  • Sócio Departamental: identidade, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e carteirinha do Clube Naval.
  • Condições para sócios com mais de 70 anos: identidade, CPF, último desconto em folha, comprovante de residência e carteirinha do Clube Naval. O sócio deve enviar também a documentação de seu avalista, autorização de desconto e código único.

Formulário de cadastro